ESCRITURA DE INVENTÁRIO - LEI 11.441/07

INFORMAÇÕES PARA INVENTÁRIOS EM CARTÓRIO:

Requisitos básicos para se prevalecer da Lei 11.441/07:

Os atos deverão ser CONSENSUAIS(ou seja, sem brigas);

Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos; e

As partes deverão estar assistidas por advogado.


Documentação necessária: INVENTÁRIO SEM TESTAMENTO:

Certidão de Óbito Original emitida a menos de 180 dias(atualizada);

Certidão Casamento Original emitida a menos de 90(noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento;

Certidão VINTENÁRIA do 5º e 6º Distribuidor provando inexistir testamento em nome do FALECIDO;

RG e CPF Autenticados do Cônjuge, Filhos e do FALECIDO;

Cópia Autenticada do Pacto Antenupcial(se houver)

Documentação dos Bens Imóveis a partilhar(IPTU do último ano com a descrição do imóvel, Certidãoão de Ônus Reais atualizada – validade 30 dias, Certidão do 9º Distribuidor e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica);

Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, do 9º Distribuidor e da Justiça Federal em nome do FALECIDO E DO ESPÓLIO DE;

Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas em nome de todos os herdeiros e do(a) meeiro (a);

Certidão de BUSCA DE TESTAMENTO em nome do falecido obtida junto ao CENSEC;

CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas) em nome do falecido obtida junto a Justiça Trabalhista(TST);

Cópias Autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito dos interessados em participar da sucessão;

Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;

Qualificação pessoal completa das partes(Falecido, Cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado assistente).


Observações
Em caso de inventário, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário.

É indispensável a apresentação dos documento Originais(RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.