RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE | |
O reconhecimento da paternidade pode ser feito voluntariamente pelo pai, ou seja, sem a intervenção da justiça. Como fazer: 1) PREFERENCIALMENTE - O pai comparece diretamente e pessoalmente no Cartório. 2) por escritura pública, lavrada por tabelião; ou 3) por escrito particular com firma reconhecida(Formulário). Por testamento também é possível o reconhecimento. ATENÇÃO: O reconhecimento de paternidade voluntário deve observar os seguintes requisitos: 1) Se o(a) filho(a) reconhecido(a) tiver 18 anos ou mais, este(a) deve concordar assinando o termo de reconhecimento de paternidade junto com o pai. 2) Se o(a) filho(a) reconhecido(a) for menor de 18 anos, a mãe do(a) menor deve concordar assinando o termo de reconhecimento de paternidade junto com o pai. Junto com o termo de reconhecimento de paternidade, deverá ser apresentada a certidão de nascimento do(a) filho(a) reconhecido(a) e também os documentos de identidade daqueles que assinarem o termo de reconhecimento. Diz o art. 1.614 do Código Civil que "o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação." O usual reconhecimento de filho no termo de casamento, foi radicalmente proibido pela lei 8560/1992. E um detalhe importante é que o reconhecimento pode ser feito antes do nascimento da criança ou depois de sua morte, se deixar descendentes. O Reconhecimento de paternidade de menores de 18 será gratuito. (essa gratuidade não se aplica a socioafetividade) Para os demais casos VALOR = R$ 522,49 ATENÇÃO: O procedimento acima não se aplica para o RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVO, que deverá seguir os trâmites e requisitos estabelecidos pelos Provimentos 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça. Para o RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVO é indispensável o comparecimento de todos os interessados em Cartório com o preenchimento do formulário de requisição na presença do Escrevente. |