ANOTAÇÃO DO ÓBITO NO REGISTRO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO E ANOTAÇÃO DO CASAMENTO NO REGISTRO DE NASCIMENTO | |
1)ANOTAÇÃO DO ÓBITO NO NASCIMENTO OU CASAMENTOA finalidade de tal procedimento é anotar (fazer constar expressamente) na certidão de nascimento ou casamento que o titular daquele registro (o nascido ou o cônjuge) já está falecido. É bastante comum certos órgãos e instituições, em determinadas hipóteses, exigirem a apresentação da certidão de nascimento ou casamento com o correspondente óbito anotado. ATENÇÃO: Somente anotamos óbitos em registros de nascimento ou casamento deste Cartório. O interessado na anotação do óbito, poderá agir de duas formas: PRIMEIRA OPÇÃO: Se dirigir ao Cartório que registrou o óbito, e solicitar que o mesmo envie um COMUNICADO DO ÓBITO para está Serventia através do sistema CRC-NACIONAL, e, então, nos informar o "código da comunicação" que será fornecido pelo cartório que fez o comunicado. ATENÇÃO: Para a emissão do comunicado acima é necessário que a certidão de nascimento/casamento do falecido tenha sido apresentada quando do registro do óbito ! Caso não !!! Será necessário um prévio processo de retificação para incluir tais dados e, só então, será emitido o comunicado. ATENÇÃO: NÃO SERÃO ACEITOS COMUNICADOS TRAZIDOS DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA. SEGUNDA OPÇÃO: O interessado deverá apresentar diretamente neste Cartório uma certidão do óbito original e emitida a menos de 6 meses da data da apresentação. Realizaremos a anotação no ato da apresentação. O procedimento de anotação não tem custo. Feita a anotação, o interessado poderá requerer diretamente no setor de certidões (entrega na hora) a certidão do nascimento ou casamento com o óbito anotado. O valor da certidão pode ser consultado neste site no item "CERTIDÕES", e este valor deverá ser pago no momento em que a certidão for pedida e retirada. 2) ANOTAÇÃO DO CASAMENTO NO NASCIMENTO:A finalidade de tal procedimento é anotar (fazer constar expressamente) na certidão de nascimento que o titular daquele registro (o nascido) já está casado. É bastante comum certos órgãos e instituições, em determinadas hipóteses, exigirem a apresentação da certidão de nascimento com o correspondente casamento anotado. ATENÇÃO: Somente anotamos casamentos em registros de nascimento deste Cartório. O interessado na anotação do casamento, poderá agir de duas formas: PRIMEIRA OPÇÃO: Se dirigir ao Cartório que registrou o casamento, e solicitar que o mesmo envie um COMUNICADO DO CASAMENTO para está Serventia através do sistema CRC-NACIONAL, e, então, nos informar o "código da comunicação" que será fornecido pelo cartório que fez o comunicado. ATENÇÃO: Para a emissão do comunicado acima é necessário que a certidão de nascimento/casamento do cônjuge tenha sido apresentada quando do registro de casamento ! Caso não !!! Será necessário um prévio processo de retificação para incluir tais dados e, só então, será emitido o comunicado. ATENÇÃO: NÃO SERÃO ACEITOS COMUNICADOS TRAZIDOS DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA. Ao receber o comunicado do casamento, efetuaremos a anotação. SEGUNDA OPÇÃO: O interessado deverá apresentar diretamente neste Cartório uma certidão do casamento original e emitida a menos de 6 meses da data da apresentação. Realizaremos a anotação no ato da apresentação. O procedimento de anotação não tem custo. Feita a anotação, o interessado poderá requerer diretamente no setor de certidões (entrega na hora) a certidão do nascimento com o casamento anotado. O valor da certidão pode ser consultado neste site no item "CERTIDÕES", e este valor deverá ser pago no momento em que a certidão for pedida e retirada 3) ANOTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO NASCIMENTO:Primeiro: Registrar a sentença ou a escritura de união estável no 1o Registro Civil da Comarca/Município onde foi julgado o processo ou onde foi lavrada a escritura. (Na Cidade do Rio de Janeiro, para informações sobre este registro, o site do 1o Registro Civil é: http://1rcpn.com.br) Segundo: Comparecer nesta Serventia com: - o ORIGINAL (ou cópia autenticada) da carta de sentença ou mandado, ou escritura, e, também; - a certidão fornecida pelo 1o Registro Civil após o registro. |