ESCRITURA DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO - LEI 11.441/07 | |
INFORMAÇÕES PARA SEPARAÇÕES, DIVÓRCIO DIRETO E CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Requisitos básicos para se prevalecer da Lei 11.441/07: Os atos deverão ser CONSENSUAIS (ou seja, sem brigas); Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos; As partes deverão estar assistidas por advogado. Documentação necessária Certidão de Casamento original emitida a menos de 90 (noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento; RG e CPF Autenticados dos Cônjuges e Filhos se houver; Pacto Antenupcial (se houver) Cópia da Sentença ou do acordo homologado judicialmente constando todos os termos (somente em caso de Conversão de Separação Judicial em Divórcio ) Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente; Documentação dos Bens Imóveis a partilhar (IPTU do último ano, Certidão de Ônus Reais atualizada - validade 30 dias, Certidão do 9º Distribuidor e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica); Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e do advogado assistente); e, Minuta assinada pelo advogado assistente e pelas partes requerendo a Separação, o Divórcio ou a Conversão em Divórcio, constando as seguintes declarações: a) se tiveram filhos (em caso positivo juntar Certidão de Nascimento Autenticada e qualificar cada um deles); b) se o casal tem bens comuns a partilhar; c) se haverá pagamento de pensão alimentícia; d) se a cônjuge mulher voltará a usar seu nome de solteira. e) que não possuem conhecimento de estado de gravidez para o cônjuge virago. Observações: Em caso de processos com Partilha de Bens, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública. É indispensável a apresentação dos documento Originais (RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura. |