ALTERAÇÃO DE SOBRENOME | |
A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente diretamente no cartório de registro civil onde foi feito o registro, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e, caso deferida, será averbada nos registros correspondentes. Trata-se de um processo de retificação, cujo valor é R$ 522,99, havendo o prazo de até 30 dias para a sua conclusão. (ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido) Nas hipóteses de alteração exclusiva de sobrenome, se admite o requerimento por procuração pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado. O menor com mais de 16 anos deve ser assistido por seus pais. O menor de 16 deverá estar representado por AMBOS os pais. O menor com 12 anos ou mais deve comparecer para também assinar o pedido junto com os seus representantes HIPÓTESES ADMITIDAS:I - Inclusão de sobrenomes familiares; OBS 1: O INTERESSADO DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DE CERTIDÕES (NASCIMENTO/CASAMENTO) ATUALIZADAS, QUE O SOBRENOME QUE DESEJA INCLUIR PERTENCE A SUA FAMÍLIA E AOS SEUS ASCENDENTESII - Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge/companheiro, na constância do casamento/união estável; OBS 1: Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. QUALQUER ALTERAÇÃO DE SOBRENOME (INCLUSÃO OU RETIRADA) QUE ENVOLVA “UNIÃO ESTÁVEL”, O INSTRUMENTO DA UNIÃO (ESCRITURA, SENTENÇA, ETC ) DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NO 1º RCPN – ART 94-A DA LEI 6.015/73III - Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas, separação, divórcio viuvez; IV - O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer que nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. OBS 1: O PADRASTO/MADRASTA DEVERÁ COMPARECER E CONCORDAR COM O PEDIDO;REQUISITOS NECESSÁRIOS EM TODOS OS CASOS:1) OS PEDIDOS DEVERÃO SER FEITOS EM FORMULÁRIOS PRÓPRIOS QUE SERÃO FORNECIDOS PELO CARTÓRIO NO MOMENTO DO REQUERIMENTO; 2) NO CASO DE MENORES DE 18 ANOS, ESTES DEVERÃO SER REPRESENTADOS/ASSISTIDOS PELO PAI E PELA MÃE, OU, APRESENTAR JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE UM DELES. OS MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS DEVERÃO COMPARECER PARA ASSINAR O REQUERIMENTO JUNTO COM SEUS PAIS. 3) O PEDIDO (QUALQUER DAS HIPÓTESES) DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A pessoa requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos: |