ALTERAÇÃO DE SOBRENOME

A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente diretamente no cartório de registro civil onde foi feito o registro, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e, caso deferida, será averbada nos registros correspondentes.

Trata-se de um processo de retificação, cujo valor é R$ 522,99, havendo o prazo de até 30 dias para a sua conclusão. (ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido)

Nas hipóteses de alteração exclusiva de sobrenome, se admite o requerimento por procuração pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.

O menor com mais de 16 anos deve ser assistido por seus pais.

O menor de 16 deverá estar representado por AMBOS os pais.

O menor com 12 anos ou mais deve comparecer para também assinar o pedido junto com os seus representantes

HIPÓTESES ADMITIDAS:


I - Inclusão de sobrenomes familiares;

OBS 1: O INTERESSADO DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DE CERTIDÕES (NASCIMENTO/CASAMENTO) ATUALIZADAS, QUE O SOBRENOME QUE DESEJA INCLUIR PERTENCE A SUA FAMÍLIA E AOS SEUS ASCENDENTES

OBS 2: Pode ser requerido por maiores de 18 anos e por menores (representados/assistidos por seus pais)


II - Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge/companheiro, na constância do casamento/união estável;

OBS 1: Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. QUALQUER ALTERAÇÃO DE SOBRENOME (INCLUSÃO OU RETIRADA) QUE ENVOLVA “UNIÃO ESTÁVEL”, O INSTRUMENTO DA UNIÃO (ESCRITURA, SENTENÇA, ETC ) DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NO 1º RCPN – ART 94-A DA LEI 6.015/73



III - Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas, separação, divórcio viuvez;
 

IV - O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer que nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.

OBS 1: O PADRASTO/MADRASTA DEVERÁ COMPARECER E CONCORDAR COM O PEDIDO;


OBS 2: DEVERÃO SER APRESENTADOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES (CASAMENTO/NASCIMENTO) COMPROVANDO QUE SÃO PADRASTO / MADRASTA DO(A) REQUERENTE.


OBS 3: PODE SER REQUERIDO PARA MAIORES DE 18 ANOS E PARA MENORES (REPRESENTADOS/ASSISTIDOS POR SEUS PAIS)


REQUISITOS NECESSÁRIOS EM TODOS OS CASOS:



1) OS PEDIDOS DEVERÃO SER FEITOS EM FORMULÁRIOS PRÓPRIOS QUE SERÃO FORNECIDOS PELO CARTÓRIO NO MOMENTO DO REQUERIMENTO;


2) NO CASO DE MENORES DE 18 ANOS, ESTES DEVERÃO SER REPRESENTADOS/ASSISTIDOS PELO PAI E PELA MÃE, OU, APRESENTAR JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE UM DELES. OS MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS DEVERÃO COMPARECER PARA ASSINAR O REQUERIMENTO JUNTO COM SEUS PAIS.


3) O PEDIDO (QUALQUER DAS HIPÓTESES) DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:


A pessoa requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I - certidão de nascimento atualizada (90 dias);

II - certidão de casamento atualizada (90 dias), se for o caso;

III - cópia do registro geral de identidade (RG);

IV - cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V - cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI - cópia do cadastro de pessoa fi´sica (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII - cópia do título de eleitor;

IX - cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X - comprovante de endereço;

XI - certidão do distribuidor cível do local de reside^ncia dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII - certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII - certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV - certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII - certidão da Justiça Militar, se for o caso.

ATENÇÃO: SE O REGISTRADO FOR MENOR DE 18 ANOS, NÃO SERÃO NECESSÁRIAS AS CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES, DO PROTESTO, DO TRE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO E MILITAR !