ESCRITURA DE EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL


Requisitos básicos :



Os atos deverão ser CONSENSUAIS (ou seja, sem brigas);

Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos;

As partes deverão estar assistidas por advogado.


Documentação necessária



Certidão da escritura pública de união estável original emitida a menos de 90 (noventa) dias, retirar no Cartório/Tabelionato onde foi lavrada a escritura;

RG e CPF Autenticados dos Companheiros e Filhos se houver;

Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;

Documentação dos Bens Imóveis a partilhar (IPTU do último ano, Certidão de Ônus Reais atualizada - validade 30 dias, Certidão do 9º Distribuidor e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica);

Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e do advogado assistente); e,

Minuta assinada pelo advogado assistente e pelas partes requerendo a dissolução da união estável, constando as seguintes declarações:
a) se tiveram filhos (em caso positivo juntar Certidão de Nascimento Autenticada e qualificar cada um deles);
b) se o casal tem bens comuns a partilhar;
c) se haverá pagamento de pensão alimentícia;
d) se a companheira mulher voltará a usar seu nome de solteira.
e) que não possuem conhecimento de estado de gravidez para a companheira.


Observações:


Em caso de processos com Partilha de Bens, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública.

É indispensável a apresentação dos documento Originais (RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura