ESCRITURA DE EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | |
Requisitos básicos :Os atos deverão ser CONSENSUAIS (ou seja, sem brigas); Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos; As partes deverão estar assistidas por advogado. Documentação necessáriaCertidão da escritura pública de união estável original emitida a menos de 90 (noventa) dias, retirar no Cartório/Tabelionato onde foi lavrada a escritura; RG e CPF Autenticados dos Companheiros e Filhos se houver; Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente; Documentação dos Bens Imóveis a partilhar (IPTU do último ano, Certidão de Ônus Reais atualizada - validade 30 dias, Certidão do 9º Distribuidor e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica); Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e do advogado assistente); e, Minuta assinada pelo advogado assistente e pelas partes requerendo a dissolução da união estável, constando as seguintes declarações: a) se tiveram filhos (em caso positivo juntar Certidão de Nascimento Autenticada e qualificar cada um deles); b) se o casal tem bens comuns a partilhar; c) se haverá pagamento de pensão alimentícia; d) se a companheira mulher voltará a usar seu nome de solteira. e) que não possuem conhecimento de estado de gravidez para a companheira. Observações:Em caso de processos com Partilha de Bens, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública. É indispensável a apresentação dos documento Originais (RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura |