| | ALTERAÇÃO NO NOME(PRENOME) | | A pessoa, MAIOR DE 18 ANOS, poderá solicitar diretamente no cartório onde foi registrado o seu nascimento, a alteração do seu prenome.
Trata-se de um processo de retificação, cujo valor é R$ 522,99, havendo o prazo de até 30 dias para a sua conclusão. (ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido)
REQUISITOS NECESSÁRIOS EM TODOS OS CASOS: 1) O PEDIDO DEVERÁ SER FEITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE SERÁ FORNECIDO PELO CARTÓRIO NO MOMENTO DO REQUERIMENTO;
2) NÃO SE ADMITE TAL REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO.
O PEDIDO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A pessoa requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento atualizada (90 dias);
II - certidão de casamento atualizada (90 dias), se for o caso;
III - cópia do registro geral de identidade (RG);
IV - cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V - cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI - cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII - cópia do título de eleitor;
IX - cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X - comprovante de endereço;
XI - certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII - certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII - certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV - certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII - certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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