AUTENTICAÇÕES

O que é?


É o ato em que se confere a uma cópia ("xerox") a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.



Como é feita?


A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se o "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado.Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e o assina. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a copia possa ser autenticada.



O que é necessário?


Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.



IMPORTANTE:



  • Não se pode tirar cópia autenticada de outra cópia autenticada, somente de documentos originais.

  • No caso das autenticações, cada documento autenticado será contado separadamente, ainda que possível sua cópia na mesma página, por exemplo, na autenticação de sua identidade e de seu CPF, ainda que com cópias na mesma folha, são praticados dois atos, um para cada documento.

  • É vedada a autenticação de documentos extraídos da rede mundial de computadores - INTERNET.

  • A autenticação de documento escrito em língua estrangeira somente poderá ser realizada se acompanhada de tradução oficial (por tradutor público juramentado), devendo também a tradução estar registrada em cartório de títulos e documentos.



AUTENTICAÇÃO: R$ 13,65